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"Tomou em seguida o pão e depois de ter dado graças, partiu-o e deu-lho,
dizendo: Isto é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória
de mim." (Lc 22,19)
A santa Eucaristia faz parte dos
Sacramentos da iniciação cristã. Os que foram elevados à dignidade do
sacerdócio régio pelo Batismo, por meio da Eucaristia, participam com toda a
comunidade do próprio sacrifício do Senhor.
Na última ceia, na noite em que foi
entregue, nosso Salvador institui o Sacrifício Eucarístico de seu Corpo e
Sangue. Por ele, perpetua pelos séculos, até que volte, o sacrifício da cruz,
confiando portanto à Igreja, sua dileta esposa, o memorial de sua morte e ressurreição:
sacramento da piedade, sinal da unidade, vínculo da caridade, banquete pascal
em que Cristo é recebido como alimento, o espírito é cumulado de graça e nos é
dado o penhor da glória futura.
Muitos pensam que os Sacramentos são obras
eclesiásticas, ou seja, criadas pela Igreja, mas isso não é verdade, todos os
Sacramentos são sinais da graça de Deus que são expressos sem sombra de dúvidas
na Palavra de Deus. Por exemplo: a presença de Jesus no Pão e no Vinho, é bem
explicada nas Escrituras que relatam a última refeição de Cristo com os
Apóstolos, A Santa Ceia:
"Durante a refeição, Jesus tomou o
pão e, depois de o benzer, partiu-o e deu-lhe, dizendo: 'Tomai, isto é o meu
corpo'. Em seguida, tomou o cálice em suas mãos, deu graças e o apresentou, e todos
eles beberam. E disse-lhes: 'Isto é o meu sangue, o sangue da nova e eterna
aliança que será derramado por vós e por todos. Em verdade eu vos digo: já não
bebereis do fruto da videira, até aquele dia em que o beberei de novo no Reino
de Deus'" (Mc 14, 22-25).
Através das palavras de Cristo, podemos
perceber a firmeza de suas palavras. Ele não disse que o Pão simbolizava a sua
carne, mas é verdadeiramente a sua carne. Não disse também que o vinho
representava o seu sangue, mas é verdadeiramente o seu sangue.
Jesus disse também: "Eu sou o pão da
vida: aquele que vem a mim não terá fome, e aquele que crê em mim jamais terá
sede" (Jo 6, 35). Quem recebe o Cristo, com a convicção que realmente
Jesus está presente na Hóstia Consagrada, tem a benção de estar sempre saciado
de graças vindas Dele.
Quando comungamos, nos transformamos em
verdadeiros Sacrários, por isso é importante deixar bem limpo o lugar em que
Jesus vai habitar. É através da Confissão (Sacramento da Penitência) que
limpamos o nosso ser, recebendo a absolvição de nossos pecados.
Podemos então concluir que a Eucaristia,
que significa "Ação de Graças" é o alimento da alma. Através dele
passamos a caminhar com mais força rumo à Salvação. O importante é comungar com
a convicção que Jesus é o Sacramento da Eucaristia, que é um grande presente
Dele a nós.
Celebrar a Eucaristia é também uma
denúncia contra a falta de fraternidade que existe no mundo; porque na
Eucaristia comemos do mesmo pão, quando na vida falta pão para tanta gente.
Acreditamos e celebramos tudo isso na comunhão. A Eucaristia é Deus mesmo se
repartindo como pão, na doação de Jesus.
O que o Código
de Direito Canônico da Igreja diz a respeito da Santíssima Eucaristia:
Cân. 897 -
Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se
oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e
cresce a Igreja. O Sacrifício Eucarístico, memorial da morte e ressurreição do
Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a
fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a
unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os
outros sacramentos e todas as obras de apostolado da Igreja se relacionam
intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.
Cân. 899 - § 1.
A celebração da Eucaristia é ação do próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo
mistério do sacerdote, o Cristo Senhor, presente sob as espécies de pão e de
vinho, se oferece a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos
à sua oblação.
Cân. 900 - § 1.
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, fazendo às vezes de
Cristo, é capaz de realizar o sacramento da Eucaristia.
Cân. 904 -
Lembrando-se sempre que no mistério do Sacrifício eucarístico se exerce
continuamente a obra da salvação, os sacerdotes celebrem freqüentemente; e
mais, recomenda-se com insistência a celebração cotidiana, a qual, mesmo não se
podendo ter presença de fiéis, é um ato de Cristo e da Igreja, em cuja
realização os sacerdotes desempenham seu múnus principal.
Cân. 907 - Na
celebração eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações,
especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote
celebrante.
Cân. 908 - É
proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia junto com sacerdotes
ou ministros de Igrejas ou comunidades que não estão em plena comunhão com a
Igreja Católica.
Cân. 913 - § 1.
Para que a santíssima Eucaristia possa ser ministrada às crianças, requer-se
que elas tenham suficiente conhecimento e cuidadosa preparação, de modo que, de
acordo com sua capacidade, percebam o mistério de Cristo e possam receber o
Corpo do Senhor com fé e devoção.
§ 2. Contudo,
pode-se administrar a santíssima Eucaristia às crianças que estiverem em perigo
de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e receber a
comunhão com reverência.
Cân. 916 - Quem
está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo do
Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa
grave e não haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se
que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de
se confessar quanto antes.
Cân. 917 - Quem
já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la no mesmo dia, somente dentro
da celebração eucarística em que participa, salva a prescrição do cânon 921 §2.(perigo
de morte).
Cân. 918 -
Recomenda-se sumamente que os fiéis recebam a sagrada comunhão na própria
celebração eucarística; seja-lhes, contudo, administrada fora da missa quando a
pedem por causa justa (enfermidade), observando-se os ritos litúrgicos.
Cân. 919 - § 1.
Quem vai receber a sagrada Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida
, excetuando-se somente água e remédio, no espaço de ao menos uma hora antes da
sagrada comunhão. (exceção para pessoas idosas e enfermas e quem cuida delas,
§3)
Cân. 920 - § 1.
Todo fiel, depois que recebeu a sagrada Eucaristia pela primeira vez, tem a
obrigação de receber a sagrada comunhão ao menos uma vez por ano.
§2. Esse
preceito deve ser cumprido no período pascal, a não ser que, por justa causa,
sejam confortados com a sagrada comunhão como viático (quando o enfermo está em
perigo de morte).
Cân. 921 - § 1.
Os fiéis em perigo de morte, proveniente de qualquer causa, sejam confortados
com a sagrada comunhão como viático.
§ 2. Mesmo que
já tenham comungado nesse dia, recomenda-se vivamente que comunguem de novo
aqueles que vierem a ficar em perigo de morte.
§ 3. Persistindo
o perigo de morte, recomenda-se que seja administrada a eles a sagrada comunhão
mais vezes em dias diferentes.
Cân. 844 - §2.
Sempre que a necessidade o exigir ou verdadeira utilidade espiritual o
aconselhar, e contanto que se evite o perigo de erro ou indiferentismo, é
lícito aos fiéis, a quem for física ou moralmente impossível dirigir-se a um
ministro católico, receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos
enfermos de ministros não-católicos, em cuja Igreja ditos sacramentos existem
validamente.
Cân. 924 - §1. O
Sacrossanto Sacrifício Eucarístico deve ser oferecido com pão e vinho, e a este
se deve misturar um pouco de água.
§2. O pão deve
ser só de trigo e feito recentemente, de modo que não haja perigo algum de
deterioração.
§3. O vinho deve
ser natural, do fruto da videira e não deteriorado.
Cân. 925 -
Distribua-se a sagrada comunhão só sob a espécie de pão ou, de acordo com as
leis litúrgicas, sob ambas as espécies; mas, em caso de necessidade, também
apenas sob a espécie de vinho.
Cân. 927 - Não é
lícito, nem mesmo urgindo extrema necessidade, consagrar uma matéria sem a
outra, ou mesmo consagrá-las a ambas fora da celebração eucarística.
Cân. 929 -
Sacerdotes e diáconos, para celebrarem ou administrarem a Eucaristia, se
revistam dos paramentos sagrados prescritos pelas rubricas.
Cân. 931 - §1. A
celebração eucarística deve realizar-se em lugar sagrado, a não ser que, em
caso particular, a necessidade exija outra coisa; nesse caso, deve-se fazer a
celebração em lugar decente.
§2. O sacrifício
eucarístico deve realizar-se sobre altar dedicado ou benzido; fora do lugar
sagrado, pode ser utilizada uma mesa conveniente, mas sempre com toalha e
corporal.
Cân. 934 - §2. Nos
lugares em que se conserva a santíssima Eucaristia deve sempre haver alguém que
cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos
duas vezes por mês.
Cân. 935 - A
ninguém é licito conservar a Eucaristia na própria casa ou levá-la consigo em
viagens, a não ser urgindo uma necessidade pastoral e observando-se as
prescrições do Bispo diocesano.
Cân. 937 - A não
ser que obste motivo grave, a igreja em que se conserva a santíssima Eucaristia
seja aberta todos os dias aos fiéis, ao menos durante algumas horas, a fim de
que eles possam dedicar-se à oração diante do santíssimo Sacramento.
Cân. 938 - §1.
Conserve-se a santíssima Eucaristia habitualmente em um só tabernáculo da
igreja ou oratório.
§2. O
tabernáculo em que se encontra a santíssima Eucaristia esteja colocado em
alguma parte da igreja ou oratório que seja insigne, visível, ornada com
dignidade e própria para a oração.
§3. O
tabernáculo em que habitualmente se conserva a santíssima Eucaristia seja
inamovível, construído de madeira sólida e não-transparente, e de tal modo
fechado, que se evite o máximo possível o perigo de profanação.
§4. Por motivo
grave, é lícito conservar a santíssima Eucaristia, principalmente à noite, em
algum lugar mais seguro e digno.
§5. Quem tem o
cuidado da igreja ou oratório providencie que seja guardada com o máximo
cuidado a chave do tabernáculo onde se conserva a santíssima Eucaristia.
Cân. 939 -
Conservem-se na píxide ou âmbula as hóstias consagradas em quantidade
suficiente para as necessidades dos fiéis; renovem-se com freqüência,
consumindo-se devidamente as antigas.
Cân 940 - Diante
do tabernáculo em que se conserva a santíssima Eucaristia, brilhe continuamente
uma lâmpada especial, com a qual se indique e se reverencie a presença de
Cristo.
Cân. 943 -
Ministro da exposição do santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o
sacerdote ou diácono; em circunstâncias especiais, apenas da exposição e
remoção, mas não da bênção, é o acólito, um ministro extraordinário da comunhão
eucarística, ou outra pessoa delegada pelo Ordinário local, observando-se as
prescrições do Bispo diocesano.
Que Deus
te abençoe, a Santa Mãe de Deus (Maria) te guie e que os Anjos de Jesus te
protejam!
Projeto de Evangelização Anjos de Jesus
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