Em vista da construção da sociedade participativa e solidária, a Constituição Federal (artigos 194; 204) estimula as entidades filantrópicas. Recentemente a CNBB emitiu uma nota de reconhecimento à contribuição prestada por várias organizações sociais. Porém, o Governo Federal provocou impasses adotando medidas burocráticas para a prestação de contas por parte de entidades. Combater a corrupção e fiscalizar o uso do dinheiro público investido é um dever indiscutível. Pelo Decreto N° 7592/2011, o Governo determinou a suspensão unilateral de desembolsos de convênios com as organizações, diminuindo repasses de recursos e acrescentando custos administrativos. Isso desequilibra as organizações e suas atividades.
Regras burocráticas de gestão exigem uma minuciosa prestação de contas, acrescentando restrições para novos repasses de verba, elevando custos consideráveis para as entidades. O problema reside não na prestação de contas e sim no modo como é feita, causando sérias dificuldades para assegurar o atendimento de demandas. A finalidade de muitas organizações filantrópicas e sua capacidade de ação está comprometida. Por certo há ONGs oportunistas absorvendo verbas para fins escusos. Casos particulares sobre ilícitos não se equiparam a organizações filantrópicas sérias. Não se deveria desmoralizar o trabalho de muitas delas que realizam trabalhos de promoção humana e inclusão social, como a Pastoral da Criança e a Pastoral da Pessoa Idosa, fundadas pela Dra. Zilda Arns Neumann.
Em condições adversas, poucas entidades conseguem subsistir com robustez e autonomia política e social. A continuar a rigidez da burocracia, os serviços voluntários enfraquecem-se e dificultam o desenvolvimento da concidadania. A solução reside na melhoria das modalidades de gestão pública por parte do Governo. Exemplo: a Pastoral da Criança (PC) foi acusada pelo Ministério da Saúde (MS) de um desfalque de R$ 1,5 milhão por atraso na prestação de contas. Entretanto está em dia. O “déficit” gerado no balanço anual deveu-se ao “marco legal”, regra confusa sobre parcerias entre as organizações da sociedade civil e os governos estaduais e municipais. Vide http://www.plataformaosc.org.br.
Anterior ao Decreto 6.170/2007 havia um fluxo definido para a liberação de parcelas dos convênios. A 2ª parcela era automaticamente liberada. Sucessivamente o recebimento da 3ª parcela era feito mediante a prestação de contas da 1ª. Considerando os desembolsos bimestrais, após receber a 2ª parcela, a PC tinha recursos para os próximos dois meses, tempo suficiente para preparar a prestação de contas. Mediante recebimento e prestação de contas, o Ministério da Saúde (MS) deveria liberar a 3ª parcela. Com a portaria interministerial 127/2008 (revogada com a publicação da Portaria 507, aos 28/11/2011), a PC só recebeu a 2ª parcela após a aprovação dos gastos da 1ª. Apesar da agilidade e boa vontade dos funcionários do MS, haverá sempre um hiato entre o último dia com recursos em caixa e a liberação da parcela seguinte.
A Pastoral da Criança recebeu parcela para dois meses (24/06/2011). Gastou o recurso e prestou contas em 56 dias. Recebeu a parcela seguinte dia 19/10, 61 dias após prestar contas. Nesses 2 meses ficou sem recursos. Devido às despesas acumuladas nesses 2 meses, gastou e prestou contas em apenas 36 dias. Estamos sem recursos do convênio até que o MS libere a próxima parcela. Conclusão: o Decreto N° 7592/2011, que suspende desembolsos de convênios, é unilateral e confuso. Em nada ajuda as entidades sérias, não comparáveis a ONGs oportunistas.





